A contribuição para o INSS antes da PEC das Domésticas era dividida da seguinte forma: 8%, 9% ou 11% para o empregado, de acordo com a faixa salarial e 12% para o empregador. Com a regulamentação, a contribuição do empregado se mantém com as porcentagens antigas e a do empregador é reduzida para 8%.
Até 2019, utilizando como ano base 2018, o empregador que optar pelo modelo de declaração do imposto de renda completo poderá deduzir o INSS relativo ao empregado doméstico. Após este período, o governo não terá mais nenhuma renuncia fiscal no emprego doméstico. Já a redução do INSS do empregador doméstico de 12% para 8% é permanente.
Confira na tabela abaixo com os percentuais de contribuição previdenciária de patrões e empregados de acordo com a faixa salarial.
A partir de Janeiro de 2017
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO | PARTE DO TRABALHADOR | PARTE DO EMPREGADOR | TOTAL RECOLHIDO |
---|---|---|---|
Até 1.659,38 | 8% | 8% | 16% |
De 1.659,39 até 2.765,66 | 9% | 8% | 17% |
De 2.765,67 até 5.531,31 | 11% | 8% | 19% |
Histórico
MÊS | SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO | DESCONTO DO SEGURADO |
---|---|---|
Janeiro/16 a Dezembro/16 | Até 1.556,94 | 8% |
De 1.556,95 até 2.594,92 | 9% | |
De 2.594,93 até 5.189,82 | 11% | |
Janeiro/15 a Dezembro/15 | Até 1.399,12 | 8% |
De 1.399 até 2.331,88 | 9% | |
De 2.331,89 até 4.663,75 | 11% | |
Janeiro/14 a Dezembro/14 | Até 1.317,07 | 8% |
De 1.317,07 até 2.195,12 | 9% | |
De 2.195,13 até 4.390,24 | 11% | |
Janeiro/13 a Dezembro/13 | Até 1.247,70 | 8% |
De 1.247,71 até 2.079,59 | 9% | |
De 2.079,51 até 4.159,00 | 11% | |
Janeiro/12 a Dezembro/12 | Até 1.174,87 | 8% |
De 1.174,88 até 1.958,10 | 9% | |
De 1.958,11 até 3.916,20 | 11% |