Percentuais da contribuição previdenciária (INSS) de patrões e empregados domésticos

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A contribuição para o INSS antes da PEC das Domésticas era dividida da seguinte forma: 8%, 9% ou 11% para o empregado, de acordo com a faixa salarial e 12% para o empregador. Com a regulamentação, a contribuição do empregado se mantém com as porcentagens antigas e a do empregador é reduzida para 8%.

Até 2019, utilizando como ano base 2018, o empregador que optar pelo modelo de declaração do imposto de renda completo poderá deduzir o INSS relativo ao empregado doméstico. Após este período, o governo não terá mais nenhuma renuncia fiscal no emprego doméstico. Já a redução do INSS do empregador doméstico de 12% para 8% é permanente.

Confira na tabela abaixo com os percentuais de contribuição previdenciária de patrões e empregados de acordo com a faixa salarial.

A partir de Janeiro de 2017

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARTE DO TRABALHADOR PARTE DO EMPREGADOR TOTAL RECOLHIDO
Até 1.659,38 8% 8% 16%
De 1.659,39 até 2.765,66 9% 8% 17%
De 2.765,67 até 5.531,31 11% 8% 19%

 

Histórico

MÊS SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DESCONTO DO SEGURADO
Janeiro/16 a Dezembro/16 Até 1.556,94 8%
De 1.556,95 até 2.594,92 9%
De 2.594,93 até 5.189,82 11%
Janeiro/15 a Dezembro/15 Até 1.399,12 8%
De 1.399 até 2.331,88 9%
De 2.331,89 até 4.663,75 11%
Janeiro/14 a Dezembro/14 Até 1.317,07 8%
De 1.317,07 até 2.195,12 9%
De 2.195,13 até 4.390,24 11%
Janeiro/13 a Dezembro/13 Até 1.247,70 8%
De 1.247,71 até 2.079,59 9%
De 2.079,51 até 4.159,00 11%
Janeiro/12 a Dezembro/12 Até 1.174,87 8%
De 1.174,88 até 1.958,10 9%
De 1.958,11 até 3.916,20 11%
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